Itanhaém, - Desejamos a todos

 

 
SERVIÇOS MUNICIPAIS
2º VIA de carnê de IPTU
2º VIA de carnê de ISS
2º VIA de carnê de Dívida Ativa
Atendimento On-line
Consulta de Débitos
Contas Públicas
Corredores Comerciais
DIPAM 2011
Horários dos ônibus
IPTU - Atualização de Endereço
Leis
Licitações Contratadas 2010
PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador
Perguntas Frequentes
PROCON
Projeto Reciclando a Favor da Vida
Seja nosso Fornecedor
ISSQN Online
Solicitação de Leis e Decretoss
DIPAM 2011
 

A prefeitura tem a função de auxiliar o contribuinte do ICMS no cumprimento de suas obrigações acessórias, orientado-o na correta utilização dos CFOPs e na correspondente escrituração fiscal.

A Constituição Federal determina aos Estados, o repasse de 25% da arrecadação deste imposto aos municípios, distribuída conforme a participação de cada um.

O trabalho realizado tem por objetivo o acompanhamento da apuração do Índice de Participação do Município (IPM), por meio da verificação dos corretos lançamentos na escrita fiscal do contribuinte, que impliquem o valor adicionado (VA). Com os documentos recebidos dos contribuintes, os fiscais municipais podem acompanhar o desempenho dos estabelecimentos, através da checagem dos CFOPs, objetivando o aumento do valor adicionado do município. Com esse trabalho é possível orientar os contribuintes para reduzir as omissões de dados e divergências entre os valores considerados pela Secretaria Estadual da Fazenda e os apurados pelo município anualmente, a fim de alcançar, de forma transparente, um valor adicionado o mais próximo do real.

A participação dos contribuintes é fundamental, pois ¾ do IPM é definido pelo valor adicionado fiscal registrado pelas atividades econômicas existentes no município.

Os dados para o cálculo do valor adicionado são coletados pela Secretaria da Fazenda por intermédio das GIAs, DIPAMs A e B e DECLARAÇÕES DO SIMPLES.

No caso de empresas, tais como prestadoras de serviços de comunicação, transporte, distribuidoras e concessionárias de energia elétrica, entre outras, terem informado na ficha da Dipam B o rateio de valor adicionado, os valores informados também serão considerados no cálculo do VA.

Por isso, os contribuintes do ICMS são chamados, a fim de apresentar a documentação relativa ao tributo estadual, sendo orientados a corrigir os documentos que porventura, tenham sido escriturados erroneamente.

Cópias dos documentos a serem apresentados:

  1. Dos relatórios obtidos mensalmente no programa da GIA (versão atualizada), compreendendo os meses de janeiro a dezembro do ano base;
  2. Resumo dos CFOPs para Operações/Prestações de Entrada (Grupos 1/2/3) e de Saídas (Grupos 5/6/7);
  3. Informações adicionais para Dipam B – códigos 1, 2 e 3, ainda que zerados;
  4. Apuração dos ICMS sobre Operações Próprias;
  5. Relatório interno dos valores da movimentação contábil, detalhada por CFOP, informada nos versos das GIAs para o ano base ora monitorado pelo município;
  6. Descrição da natureza dos fatos contábeis lançados em “Outras Saídas” e em “Outras Entradas” (CFOPs 5.949/ 6.949/ 7.949/ 1.949/ 2.949/ 3.949).

É indispensável o comparecimento de pessoa responsável pela escrita fiscal da empresa, que nos possibilitará esclarecer eventuais dúvidas quanto às informações prestadas nas GIAs e demais relatórios.

Cópias dos documentos ficarão retidas na seção, para que possam ser utilizadas quando da apresentação de recurso à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

PROCEDIMENTOS DA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA:

No primeiro trimestre de cada ano é enviado às prefeituras o arquivo magnético do cadastro atualizado dos contribuintes do ICMS que estiveram ativos em algum período do ano-base, seus enquadramentos (RPA, DS, Produtor Rural) e quais são os contribuintes omissos na entrega de documentação.

Até o dia 30 de abril os postos fiscais recepcionam a DREMU e ato o final do mês de Julho recepcionam as GIAs, DS e DIPAM A substitutivas para transmitir à Fazenda Estadual para processamento.

De posse dos dados das GIAs, DS e DIPAM A, o estado calcula o valor adicionado. Com esta apuração do valor adicionado, somado aos índices de Área Cultivada, Receita Tributária Própria, População, Área Inundada, Área Preservada, Componente Fixo; a Secretaria Estadual de Fazenda apura o Índice Preliminar de Participação dos Municípios. O valor de cada município é então, publicado no Diário Oficial do Estado até 31 de junho, anualmente.

A partir da data de publicação do Índice Preliminar, as prefeituras têm 30 dias para apresentar junto ao posto fiscal as declarações substitutivas ou omissas.

As impugnações serão analisadas e consideradas de acordo com as declarações apresentadas pelos contribuintes.

Até 60 dias da data de publicação do Índice Preliminar, são divulgados os dados definitivos de valores adicionados e fixados os Índices de Participação que irão vigorar no exercício seguinte.

Além das informações existentes no portal, o contribuinte pode tirar dúvidas e obter esclarecimentos entrando em contato com a fiscalização tributária da Secretaria Municipal de Fazenda – Estevão e/ou Katia; pelos telefones (13) 3421-1635 e 3421-1648, das 8 às 18 hr, de segunda à sexta feira, ou pelo e-mail dipam@itanhaem.sp.gov.br.

 
Por Departamento de Comunicação Social
 

 
SERVIÇOS ESTADUAIS
Acessa SP
Atestado de Antecedentes
Boletim de Ocorrência On-line
Elektro
IPVA
Multas de Trânsito
Pontos na Carteira de Motorista
Telefônica
Sabesp
SERVIÇOS FEDERAIS
Biblioteca Digital
CEP - Correios
 
Av. Washington Luiz, 75 - Centro - Itanhaém/SP - CEP 11740-000 - Tel.: (13) 3421.1600
Desenvolvido pelo Departamento de Comunicação Social