A prefeitura tem a função de auxiliar o contribuinte do ICMS no cumprimento de suas obrigações acessórias, orientado-o na correta utilização dos CFOPs e na correspondente escrituração fiscal.
A Constituição Federal determina aos Estados, o repasse de 25% da arrecadação deste imposto aos municípios, distribuída conforme a participação de cada um.
O trabalho realizado tem por objetivo o acompanhamento da apuração do Índice de Participação do Município (IPM), por meio da verificação dos corretos lançamentos na escrita fiscal do contribuinte, que impliquem o valor adicionado (VA). Com os documentos recebidos dos contribuintes, os fiscais municipais podem acompanhar o desempenho dos estabelecimentos, através da checagem dos CFOPs, objetivando o aumento do valor adicionado do município. Com esse trabalho é possível orientar os contribuintes para reduzir as omissões de dados e divergências entre os valores considerados pela Secretaria Estadual da Fazenda e os apurados pelo município anualmente, a fim de alcançar, de forma transparente, um valor adicionado o mais próximo do real.
A participação dos contribuintes é fundamental, pois ¾ do IPM é definido pelo valor adicionado fiscal registrado pelas atividades econômicas existentes no município.
Os dados para o cálculo do valor adicionado são coletados pela Secretaria da Fazenda por intermédio das GIAs, DIPAMs A e B e DECLARAÇÕES DO SIMPLES.
No caso de empresas, tais como prestadoras de serviços de comunicação, transporte, distribuidoras e concessionárias de energia elétrica, entre outras, terem informado na ficha da Dipam B o rateio de valor adicionado, os valores informados também serão considerados no cálculo do VA.
Por isso, os contribuintes do ICMS são chamados, a fim de apresentar a documentação relativa ao tributo estadual, sendo orientados a corrigir os documentos que porventura, tenham sido escriturados erroneamente.
Cópias dos documentos a serem apresentados:
- Dos relatórios obtidos mensalmente no programa da GIA (versão atualizada), compreendendo os meses de janeiro a dezembro do ano base;
- Resumo dos CFOPs para Operações/Prestações de Entrada (Grupos 1/2/3) e de Saídas (Grupos 5/6/7);
- Informações adicionais para Dipam B – códigos 1, 2 e 3, ainda que zerados;
- Apuração dos ICMS sobre Operações Próprias;
- Relatório interno dos valores da movimentação contábil, detalhada por CFOP, informada nos versos das GIAs para o ano base ora monitorado pelo município;
- Descrição da natureza dos fatos contábeis lançados em “Outras Saídas” e em “Outras Entradas” (CFOPs 5.949/ 6.949/ 7.949/ 1.949/ 2.949/ 3.949).
É indispensável o comparecimento de pessoa responsável pela escrita fiscal da empresa, que nos possibilitará esclarecer eventuais dúvidas quanto às informações prestadas nas GIAs e demais relatórios.
Cópias dos documentos ficarão retidas na seção, para que possam ser utilizadas quando da apresentação de recurso à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
PROCEDIMENTOS DA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA:
No primeiro trimestre de cada ano é enviado às prefeituras o arquivo magnético do cadastro atualizado dos contribuintes do ICMS que estiveram ativos em algum período do ano-base, seus enquadramentos (RPA, DS, Produtor Rural) e quais são os contribuintes omissos na entrega de documentação.
Até o dia 30 de abril os postos fiscais recepcionam a DREMU e ato o final do mês de Julho recepcionam as GIAs, DS e DIPAM A substitutivas para transmitir à Fazenda Estadual para processamento.
De posse dos dados das GIAs, DS e DIPAM A, o estado calcula o valor adicionado. Com esta apuração do valor adicionado, somado aos índices de Área Cultivada, Receita Tributária Própria, População, Área Inundada, Área Preservada, Componente Fixo; a Secretaria Estadual de Fazenda apura o Índice Preliminar de Participação dos Municípios. O valor de cada município é então, publicado no Diário Oficial do Estado até 31 de junho, anualmente.
A partir da data de publicação do Índice Preliminar, as prefeituras têm 30 dias para apresentar junto ao posto fiscal as declarações substitutivas ou omissas.
As impugnações serão analisadas e consideradas de acordo com as declarações apresentadas pelos contribuintes.
Até 60 dias da data de publicação do Índice Preliminar, são divulgados os dados definitivos de valores adicionados e fixados os Índices de Participação que irão vigorar no exercício seguinte.
Além das informações existentes no portal, o contribuinte pode tirar dúvidas e obter esclarecimentos entrando em contato com a fiscalização tributária da Secretaria Municipal de Fazenda – Estevão e/ou Katia; pelos telefones (13) 3421-1635 e 3421-1648, das 8 às 18 hr, de segunda à sexta feira, ou pelo e-mail dipam@itanhaem.sp.gov.br. |