A DIPAM B é um documento que deve ser entregue mensalmente à Fazenda Estadual, junto com a GIA, através do preenchimento do campo INFORMAÇÕES PARA DIPAM B. Os contribuintes inscritos no cadastro do ICMS, isentos ou não, enquadrados no RPA ou no regime de estimativa; principalmente os prestadores de serviços de transporte, comunicação e energia; devem preencher a DIPAM B para que os ajustes positivos ou negativos sejam contabilizados no cálculo do valor adicionado. Para prestar as informações o contribuinte deve escolher quais dos seguintes códigos da DIPAM B caracterizam as operações realizadas pelo estabelecimento:
Código 1: Compra de produtores não equiparados a comerciantes ou industriais e recebimentos de mercadorias por cooperativa de produtores deste Estado;
Código 2: Dados do valor adicionado apurado por revendedores autônomos, por prestadores de serviço de transporte, de comunicação, por geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, e apropriação do valor da produção agropecuária;
Código 3: Operações e prestações não escrituradas e informações necessárias ao ajuste de dados declarados em GIA.