| O acesso, a circulação e o estacionamento de veículos de transporte intermunicipal em Itanhaém, com capacidade acima de doze passageiros, decorrente de fretamento, somente será permitido com a Autorização para Circulação de Veículo de Freta. O certificado, emitido pelo Departamento de Turismo, deverá ser solicitado com dois dias úteis de antecedência e deverá ser afixado no pára-brisa do veículo.
Todos os meios de hospedagem devidamente regularizados no Município – hotéis, pousadas, colônias e camping – devem requerer o certificado mediante o pagamento da taxa de 65 Unidades Fiscais (UF’s), que deve ser depositada no Banespa, na agência 0346, conta-corrente 45.000.102-5, em nome do Fundo Municipal de Turismo (Fumtur). Após o pagamento, é necessária a apresentação do comprovante para o departamento.
Os veículos que forem abordados e não apresentarem o certificado serão multados em 500 UF’s e guinchados até o depósito municipal que fica no Paço II, na Estrada Gentil Peres, 260, na Cesp. A liberação dos veículos ocorrerá mediante o prévio pagamento da multa imposta e das despesas com remoção e estadia.
A fiscalização do cumprimento das disposições desta lei competirá ao Departamento de Turismo, telefones 3427-4777 e a Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal, 3426-5789 ou 3426-5790.
DECRETO Nº 2.750, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Lei nº 3.295, DE 10 DE ABRIL DE 2007 |