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Quarta-feira, 04 de julho de 2012

LEGISLAÇÃO - A pesca é permitida somente nas praias do Gaivota, Jamaica, Bopiranga, Jardim Suarão, Campos Elíseos e Marrocos

Pescadores devem ficar atentos quanto às novas regras para uso de redes nas praias
Por Secretaria de Governo / Departamento de Comunicação Social
comunicacao@itanhaem.sp.gov.br
 
De acordo com a resolução, só poderão pescar com redes somente pescadores profissionais  

A partir deste mês os pescadores devem estar atentos à nova Resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SMA) nº 51 que estabelece normas para atividades pesqueiras profissionais realizadas com o uso de redes em praias inseridas nos limites da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Centro, que compreende de Peruíbe a Bertioga.

Confira as fotos

De acordo com a resolução, só poderão pescar com redes somente pescadores profissionais, sendo que estas não deverão ser utilizadas nas desembocaduras de rios com áreas distantes até 500m em direção ao mar.

Os petrechos (anzois, chicotes, boias, linhas, rede) também não deverão ser utilizados das 9 às 19 horas em praias urbanizadas ou com frequencia de banhistas em qualquer período do ano, porém, de março a novembro com exceção dos finais de semana e feriados, a pesca é permitida em qualquer horário, em Itanhaém, somente nas praias: Gaivota, Jamaica, Bopiranga, Jardim Suarão, Campos Elíseos e Marrocos.

Para a secretária municipal de Planejamento e Meio Ambiente, Rosana Filippini Bifulco Oliveira, os novos critérios afetarão bastante Itanhaém. “Esperamos que diminua muito o número de redes colocadas na Boca da Barra, já que no local não é permitido este tipo de pesca”.

Caso o munícipe presencie alguma irregularidade, deverá entrar em contato com a Polícia Ambiental de Itanhaém pelo telefone: (13) 3422-3765.

Os petrechos de pesca utilizados nas áreas protegidas deverão atender as seguintes especificações:

  • Arrasto-de-praia (lanço-de-praia ou arrastão-de-praia): deverá ter o comprimento máximo de 500m e tamanho mínimo de malha: 70mm (nós opostos); e utilizar tração humana exclusivamente.
  • Picaré para caceio-de-praia: precisa ter o comprimento máximo de 50m e altura máxima de 3,5m e ainda o tamanho mínimo de malha: 70mm (nós opostos); e panagem simples.
  • Rede-Singela (pano simples) para caceio-de-praia: deverá possuir o comprimento máximo de 50m; altura máxima de 3 m; tamanho mínimo de malha: 70 mm (nós opostos) e panagem simples.
  • Rede feiticeira ou tresmalho para caceio-de-praia: precisa ter o comprimento máximo de 60m; altura máxima: 5m; tamanho mínimo de malha interna: 70mm (nós opostos); e mínimo de malha externa: 140 mm (nós opostos) e ainda a utilização de tração humana exclusivamente.
  • Tarrafa: precisa ter o tamanho mínimo de malha para peixes: 70mm (nós opostos) e mínimo de malha para camarões: 26 mm (nós opostos).
   
 
 
   
   
 
 
   
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