O que é
É um
benefício de
01 (um) salário
mínimo mensal
pago às pessoas
idosas com 65 (sessenta
e cinco) anos ou mais,
conforme o estabelecido
no Art. 34 da Lei nº
10.741, de 1º de
outubro de 2003 -
o Estatuto do Idoso,
e às pessoas
portadoras de deficiência
incapacitadas para
a vida independente
e para o trabalho.
Está
previsto no artigo
2º, inciso IV,
da Lei Orgânica
da Assistência
Social - LOAS (Lei
nº 8.742 de
07 de dezembro de
1993) e regulamentado
pelo Decreto nº 1.744,
de 08 de dezembro
de 1995 e pela Lei
nº 9.720, de
20 de novembro de
1998 e está
em vigor desde 1º de
janeiro de 1996.
Compete ao Ministério
do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
(MDS) e ao Instituto
Nacional do Seguro
Social (INSS), a
sua operacionalização.
Objetivo
A realização
de um benefício
mensal para atender
idosos com 65 anos
ou mais e pessoas portadoras
de deficiência
incapacitadas para
o trabalho e para a
vida independente.
Público-alvo
Idosos
com 65 anos ou mais
e pessoas portadoras
de deficiência
incapacitadas para
o trabalho e para a
vida independente.
Em ambos os casos,
a renda familiar per
capita dos beneficiários
tem de ser inferior
a ¼ do salário
mínimo.