Itanhaém, 
CERIMONIAL

Práticas diretamente relativas ao campo profissional do Relações Públicas, o Cerimonial e Protocolo regem as relações e a civilidade entre as autoridades constituídas nos âmbitos jurídico, militar, eclesiástico, diplomático, universitário, privado e em todas as instâncias do Poder Público. 

No Brasil, são basicamente condutas norteadas por leis municipais, estaduais e federais que resguardam características culturais sob normas internacionais; sem esquecer, contudo , que enquanto linguagem são passíveis de transformação e atualização.

Para facilitar o entendimento, seguem algumas definições consagradas:

  • Cerimonial: rigorosa observância de certas formalidades em eventos oficiais, entre autoridades nacionais e estrangeiras; conjunto de formalidades de atos solenes e festas públicas;
  • Protocolo: é a ordem hierárquica que determina normas de conduta dos governos e seus representantes em ocasiões oficiais ou particulares.

Entre as normas, vale conhecer o Decreto 70274, de 09 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência . Ainda assim, estão sendo utilizados e consagrados mecanismos de diferenciação que levam em conta sexo, idade, interesse, ordem alfabética ou cultura.

- DATAS COMEMORATIVAS

- DECRETO 70274

- ORDEM DE PRECEDÊNCIA

- PRONOMES DE TRATAMENTO

- SÍMBOLOS NACIONAIS

- TIPOS DE EVENTOS

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