Assuntos:
- Autorização para corte de árvore(s) isolada(s);
- Vistoria Técnica Ambiental;
Conforme disciplina o procedimento para corte de árvores isoladas, Portarias DMA n.ª 03/2006 e 04/2007, a entrada de processos deverá seguir as instruções abaixo:
- Trazer o requerimento preenchido;
- Cópia do documento de titularidade (documento que confirme o nome do proprietário e a localização exata do imóvel/lote, como a contracapa do IPTU e/ou o contrato de compra e venda);
- Procuração autenticada se não for o proprietário do imóvel;
- Croqui (desenho da localização da árvore) podendo ser um desenho simples nos casos de pedido de corte de árvore;
- Retirar a guia de pagamento da taxa de protocolo na sala 54;
- Apresentar todos os documentos exigidos no protocolo geral após o pagamento da guia.
O contribuinte de posse do número de protocolo deverá aguardar a vistoria da equipe técnica do departamento no imóvel/lote.
Download do requerimento
REQUERIMENTO PARA CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/ PROPRIETÁRIO
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