Os Procedimentos básicos de Segurança são regras obrigatórios a serem excutadas no estabelecimento comercial pelo seu proprietário, com os seguintes objetivos: proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; dificultar a propagação do inêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiro; e proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações.
Ao
obter o "CLI - Certificado de Licenciamento Integrado" o proprietário do estabelecimento comercial é responsável por atender todos os procedimentos básicos de segurança e demais declarações que estão descritas no mesmo documento, e caso deixe de, ou não atenda alguma dessas declarações, ficará passível de procedimentos como multa, cassação da(s) lincença(s) e interdição do estabelecimento comercial até a total regularização.
O perito cotábil tem no seu "Guia de obrigações" o dever de informar e atualizar seus parceiros empresários de todas as legislações, as regras e os procedimentos que, bem aplicados, levam às decisões fundamentadas e ao sucesso das empresas, além de assinar digitalmente todas as informações e declarações dos documentos, tornando-se assim, também responsável pelos boas práticas das empresas que solicitaram os seus serviços. |