A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da taxa para a autorização de entrada dos veículos com capacidade acima de 12 passageiros será atualizado devido ao reajuste da Unidade Fiscal (UF), que foi para R$ 5,17. Os veículos que possuem como destino a rede hoteleira da cidade pagarão o valor equivalente a 80 Unidades Fiscais (UF’s), ou seja, R$ 413,60.
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Já os veículos com finalidades diversas (casas, esportes, city-tour, praias etc.), a taxa cobrada é de 150 UF’s, o que equivale a R$ 775,50.
Os veículos somente poderão acessar, circular e/ou estacionar no Município com a Autorização para Circulação de Veículos de Fretamento, emitido pela Secretaria de Turismo.
Para obter a autorização, o interessado deve solicitar o documento com cinco dias úteis de antecedência seguindo os seguintes procedimentos:
– Preencher o formulário que está disponível neste link;
– Preencher a lista de passageiros;
– Pagar as taxas referentes a finalidade da entrada do veículo por meio de depósito ou transferência bancária, Agência 0932-6, Conta-Corrente 52.449-2, Banco do Brasil (001) ou através da Chave PIX [email protected];
– Reenviar o formulário preenchido, com o comprovante de pagamento ao e-mail: [email protected].
Vale lembrar que a autorização tem validade de sete dias e não garante a circulação dos veículos pela cidade, apenas sua entrada e permanência no estacionamento do destino final. O documento deve ser afixado no pára-brisa do veículo e o não cumprimento dos procedimentos pode gerar multa de 500 UF’s, ou seja, R$ 2.585,00.
Para maiores informações entrar em contato com a Secretaria Municipal de Turismo pelos telefones (13) 3426 7922 e 3427 4777.