A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes municipais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional de Nota Fiscal, por meio deste link: https://www.gov.br/nfse/pt-br.
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A nova legislação tributária estabelece o IBS (Imposto de Bens e Serviços) que substituirá o ISS, no âmbito municipal, e o ICMS, no estadual.
Todos os municípios deverão adotar obrigatoriamente o padrão nacional da NFS-e, conforme estabelecido pela Lei Complementar 214/2025, em exigência à Reforma Tributária.
Desta forma, o Sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN (ISS Online) será desativado para a emissão de NFS-e, conforme o Decreto nº 4.744, de 25/11/2025.
O sistema passará a receber apenas as notas fiscais emitidas pelo Emissor Nacional, por meio de integração de sistemas.
Além disso, o ISS Online continuará sendo utilizado para a geração das guias de recolhimento do tributo, enquanto a Receita Federal não homologar sistema próprio para essa finalidade.