Conselho Municipal de Educação

O que é?

O Conselho Municipal de Educação de Itanhaém é formado por profissionais de diversas áreas e atua como um dos principais pilares da gestão democrática. A participação da sociedade civil é imprescindível nas discussões, elaboração de propostas e decisões políticas relacionadas à qualidade de ensino do Município.

Criado pela Lei Municipal 2.316, de 19 de setembro de 1997, o Conselho é constituído por membros oficiais indicados pela Secretaria de Educação e representantes eleitos por entidades, associações de Pais e Mestres, diretor de escola e do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nomeados posteriormente pelo prefeito. Os encontros, realizados mensalmente no Centro Municipal Tecnológico de Educação, Cultura e Esportes (CMTECE), são dedicados a elaboração do regime interno e discussão de pautas.

Dividido em cinco vertentes, o Conselho exerce funções inerentes ao cargo ocupado pelos membros. O órgão funciona como mediador e articulador da relação entre a comunidade e os gestores da educação municipal, fazendo críticas e dando sugestões a fim de decidir os rumos da educação.

FUNÇÕES DO CONSELHO

Consultiva – Deve estar preparado para responder a consultas sobre questões e leis educacionais submetidas pela Secretaria Municipal de Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público e outras entidades representativas de segmentos sociais, assim como por qualquer outro cidadão ou grupos de cidadãos.

Propositiva – Sempre que o poder executivo municipal propuser ação ou projeto no campo da educação, o Conselho pode e deve participar com opiniões e sugestões. É no desempenho desta função que o Conselho participa da discussão e definição das políticas e do planejamento educacional.

Mobilizadora – Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais, envolver a comunidade na gestão do serviço público, mobilizando, motivando e incentivando os diversos setores sociais na realização da educação escolar.

Deliberativa – É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos, e deliberar sobre os currículos propostos pela Secretaria.

Normativa – Exercendo essa função, o órgão pode elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares, autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil e interpretar a legislação e as normas educacionais.