Conselho de Alimentação Escolar
Criado pelo Decreto Municipal nº 1.995, 27 de outubro de 2000, é um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.
Para efeitos administrativos e orçamentários, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar fica vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, que deverá garantir apoio necessário para seu bom funcionamento e manutenção.
A composição do CAE deverá ser a seguinte: um representante do poder executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes; dois representantes de pais de alunos; e dois representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular deverá ter um suplente do mesmo segmento. A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.
Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a análise da prestação de contas do gestor, registrada no SIGPC ONLINE, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.
Cartilha dos Conselheiros
E-mail: [email protected]
Cartilha dos Conselheiros
E-mail: [email protected]
LEIS E DECRETOS MUNICIPAL
- 01 - Lei n°2.296 - Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.
- 02 - Lei n°3.560 - Reorganiza o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, criado pela Lei n°2.296, de 2 de Julho de 1997, e dá outras providências.
- 01 - Decreto n°1.995 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
- 02 - Decreto n°4.685, de 5 de Maio de 2025 - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, para o quadriênio 2025/2029