Plano Municipal de Educação - PME

Instituído pela Lei Municipal no 4.027, de 02 de julho de 2015, o Plano Municipal de Educação – PME de Itanhaém contemplará diagnósticos, diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de ensino, procurando racionalizar e tornar eficiente o uso de recursos, estabelecendo prioridades nas políticas educacionais e visando atender às necessidades da população Itanhaense.

DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DO PME

O Plano Municipal de Educação (PME) espelha-se no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Itanhaém – PDDI e se complementa a eles, caracterizando-se como um plano global, aprovado por lei e com prazo de
vigência de 10 (dez) anos. Não é, portanto, um plano de governo, mas sim, um plano educacional do Município de Itanhaém, que contempla diagnósticos, metas e objetivos que foram traçados por seus professores, gestores e demais setores envolvidos no processo de construção. O PME, dessa forma, considera a Educação como sendo estratégica para o combate à exclusão social e procura contemplar os quatro grandes eixos de aprendizagem necessários ao mundo contemporâneo:

1. A compreensão ampla de ideias e valores, indispensável ao exercício da cidadania;

2. A aquisição de conhecimentos e habilidades cognitivas básicas, que assegurem o
preparo para o desempenho profissional conforme os novos padrões tecnológicos;

3. O desenvolvimento de atitudes e habilidades que permitam ao conjunto da sociedade
apropriar-se dos instrumentos tecnológicos;

4. A formação de hábitos e valores que favoreçam o convívio com a mudança e com as
diferenças e promovam a solidariedade, a justiça e a redução das desigualdades sociais.