SECRETARIA

SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA

SECRETÁRIO(A)

Luiz Gustavo Coquemala

Empresário

Endereço: Av. Washington Luiz, 75 – Bloco 2 – Centro

Telefone: (13) 3421-1600 Ramal 1676

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 9h às 16h

A Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria tem por finalidade a execução direta ou indireta, a supervisão, a fiscalização e o controle dos serviços de zeladoria urbana, compreendendo as atividades de limpeza urbana de vias, praças, praias e demais logradouros públicos, a limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem, a limpeza e desobstrução de rios, córregos e canais, a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos de qualquer natureza, a manutenção e conservação das vias públicas (“tapa-buraco”), a manutenção de praças e jardins, a limpeza de ruas e logradouros públicos onde se realizem feiras livres e outros eventos de acesso aberto ao público, a administração, manutenção e conservação das instalações e áreas comuns dos cemitérios, a gestão e coordenação das atividades relativas ao planejamento, programação e fiscalização da ampliação, remodelação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública de vias e logradouros públicos e executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento Administrativo e Financeiro;

III - Departamento de Manutenção Urbana, integrado por:

a) Divisão de Cemitérios;

b) Divisão de Manutenção, com:

1. Seção de Urbanização de Praças e Jardins;

c) Divisão de Terraplanagem;

d) Divisão de Saneamento;

IV - Departamento de Gestão de Limpeza Pública e de Praias, integrado por:

a) Divisão de Serviços Gerais, com:

1. Seção de Limpeza de vias Públicas;

2. Seção de Limpeza de Praias;

V - Administração Regional do Belas Artes;

VI - Administração Regional do Centro;

VII - Administração Regional do Gaivota;

VIII - Administração Regional do Jardim América;

IX - Administração Regional do Suarão;

REGIONAIS

América

Está em vigor legislação específica sobre a gestão dos resíduos de construção civil, resíduos verdes e volumosos, cuja responsabilidade pela correta gestão é do gerador.

Dependendo de sua classificação em grande ou pequeno gerador, a gestão dos resíduos e as responsabilidades mudam:

Pequenos geradores: são os que geram os resíduos de forma eventual e que não exceda o volume de 2m³ (dois metros cúbicos) por obra, reforma ou demolição, no caso de resíduos da construção civil ou de 1m³ (um metro cúbico) por descarga, no caso de resíduos verdes ou volumosos;

Grandes geradores: são todos os que geram resíduos de construção civil, resíduos verdes e volumosos de forma contínua, habitual ou decorrente de sua atividade, ou todos os demais geradores não enquadrados como pequenos geradores.

EVITE MULTAS

A Secretaria de Serviços e Urbanização, juntamente com as outras equipes de fiscalização, está aplicando multas e outras penalidades pelo descumprimento das normas legais.

Lei nº 4.111, de 6 de setembro de 2016, que institui a Política Municipal de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil, Resíduos Verdes e Resíduos Volumosos

Decreto nº 3.578, de 23 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.111/16