Conselho de Alimentação Escolar

Criado pelo Decreto Municipal nº 1.995, 27 de outubro de 2000, é um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento. Para efeitos administrativos e orçamentários, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar fica vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, que deverá garantir apoio necessário para seu bom funcionamento e manutenção. A composição do CAE deverá ser a seguinte: um representante do poder executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes; dois representantes de pais de alunos; e dois representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular deverá ter um suplente do mesmo segmento. A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado. Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a análise da prestação de contas do gestor, registrada no SIGPC ONLINE, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.

Cartilha dos Conselheiros

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