Conselho do FUNDEB

O CACS-FUNDEB de Itanhaém foi criado pela nº Lei Municipal nº 3.304, de 19 de abril de 2007,
alterada pela Lei Municipal nº 3.373, de 12 de novembro de 2007 e Reorganizado pela Lei Municipal
Nº 4.469, de 30 de março de 2021. Está instalado oficialmente, Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes, na CMTECE. Sendo um órgão administrativo autônomo, é organizado na forma de órgão
colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos
financeiros do FUNDEB do Município de Itanhaém.

FUNÇÕES DO CONSELHO

Atribuições do Conselho do FUNDEB – CACS

  • acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
  • supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
  •  supervisionar a realização do censo escolar anual;
  • instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal;
  • acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.



Guia de Orientação aos Membros do Conselho do FUNDEB

LEIS E DECRETOS MUNICIPAL