SECRETARIA
URBANISMO
SECRETÁRIO(A)
Marcelo Gomes da Silva
Arquiteto e Urbanista
Endereço: Av. Washington Luiz, 75 – Bloco 2 – Sala 26
Telefone: (13) 3421-1600 – Ramal 1278
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
A Secretaria de Urbanismo tem por finalidade formular e executar a política de licenciamento e controle urbano do parcelamento, uso e ocupação do solo, licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, ampliação, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão nos casos previstos na legislação aplicável e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Obras Particulares, integrado por:
a) Divisão de Análise de Projetos, com:
1. Seção de Licenciamentos de Obras e Instalções;
IV - Departamento de Urbanismos e Engenharia, integrado por:
a) Divisão de Geoprocessamento;
b) Seção de Urbanismo Público;
c) Seção de Projetos;
PASSO A PASSO DE CADASTRO DE NOVOS PROFISSIONAIS
- 1 - Cadastro Empresa Fácil - Cadastro
- Telefone (13) 3421-1800
- Necessário cadastras Email e telefone.
- Link: https://itanhaem.mitraonline.com.br/empresafacil/
- OBS: Para executar o próximo passo, é necessário aguardar sair o número do ISS
- 2 - Cadastro SigOnline - Urbanismo
- Telefone: Ramal 1325
- Necessário cadastro, contendo os documentos necessários.
- Link: https://sigonline.itanhaem.sp.gov.br/#usuariowizard
- OBS: Para executar o próximo passo, é necessário aguardar sair o Login e Senha
- 3 - Aprova Digital
- Link: https://itanhaem.aprova.com.br/home
- Cria conta externa.
PASSO A PASSO DE AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
- Link: https://sigonline.itanhaem.sp.gov.br/#agendamentodigital
- Tipos de agendamento:
- 1 - Atendimento de COMUNIQUE-SE da Análise de Projetos (Processo Físico)
- Precisa do n° do processo
- 2 - Atendimento de COMUNIQUE-SE de Processos do Sistema Aprova Digital
- 3 - Atendimento de Dúvidas da Análise de Projetos (Dúvidas sobre a Legislação Municipal)
- Para novos empreendimentos - Sem processos em andamento.
DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES
- Divisão de análise de projetos
- Sala 22 - Bloco 02 - 2° Andar, ramal 1228
- E-mail: [email protected]
- Seção de Licenciamento de Obras e Instalações
- Balcão de atendimento Pav. Térreo bloco 02, telefone (13) 3421-1628 e o ramal 1628
- E-mail: [email protected]
Na solicitação de alvará de Habitabilidade (Término da Obra)
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
- Sala 38 - Bloco 02 - 2° andar, ramais 1285 e 1296
- E-mail: [email protected]
- Seção de Licenciamento de Obras e Instalações
- Balcão de atendimento Pav. Térreo bloco 02, telefone (13) 3421-1628 e o ramal 1628
- E-mail: [email protected]
Recursos de Providência
O que é?
É um Processo para gerar Recurso ou Impugnação de Auto de Infração decorrente do Processo de providências
Portal de Denúncias - Fiscalização de Obras
- Obras (Sem placa de resp. técnica, materiais e entulhos na via pública ou calçada, riscos e danos a terceiros, garagem frontal, recuo, masseira, pavimento superior e outros);
- Lotes (Com mato alto, sem roçada; água acumulada, entulhos, lixos; sem passeio público e sem muro frontal para vias pavimentadas e outros)
- Vazamento de Esgoto Qualquer vazamento no interior ou passeio do imóvel e outros)
- Lixeiro (Lixeira irregular ou ausência e outros)
- Diversos (Imóvel sem calha, sem muro lateral, infiltração, piscina irregular, sem rufo, rampa na via pública impedindo escoamento e outros)
DEPARTAMENTO DE URBANISMO
- DEPARTAMENTO DE URBANISMO
- Sala 24 - Bloco 02 - 2 andar, ramal 1325
- E-mail: [email protected]
Na aprovação de Projeto de Construção
CERTIDÃO DE OBRAS
- Certidão de Diretrizes: Para diretrizes de construção;
- Certidão de Diretrizes de Zoneamento: Para licenciamento na CETESB;
- Certidão de uso e ocupação do solo: Para saber se a atividade pretendida é permitida no lote;
Na aprovação de Projeto de Construção
CÓPIA E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS
APROVAÇÃO, REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E ALVARÁ DE HABITABILIDADE
Para protocolizar processos referente a qualquer tipo de obra é necessário anexar ao sistema digital itanhaem.aprova.com.br todos os documentos constantes na Resolução 03/2022 do Obras.
Observamos que só serão protocolizados os processos com as
documentações completas e com os eventuais comunicados
expedidos pela pré análise atendidos.
MODELO DE DOCUMENTOS
ABERTURA DE PROCESSO DE APROVAÇÃO
Taxa
- a. PROTOCOLO (5UF’s)
- b. CERTIDÃO AMBIENTAL (12 UF’s)
- c. TAXA DE VISTORIA (30 UF’s)
- d. ALVARÁ FIXO (10 UF’s)
- e. APROVAÇÃO (1 UF POR M²)
- f. Construção Residência Multifamiliar (0,6 UF’s)
- g. Construção Comercial até 500 m² (0,8 UF’s)
- h. Construção Comercial acima de 500 m² (0,6 UF’s)
- i. Construção Industrial (0,6 UF’s)
Documentos Necessários
Do Requerente
- a. CPF ou CNPJ;
- b. Procuração;
- c. Contrato Social (Em caso de Pessoa Jurídica);
- d. Certidão de Óbito e CPF do Proprietário (Em caso de espólio);
Documentações Obrigatórias
- a. Análise Prévia de Situação Ambiental apta para Construção
- b. Certidão de Medidas e Confrontações
- c. PGRCC aprovado
- d. Requerimento
Documentações Técnicas
- a. ART/RRT (Elaboração – Projeto / Execução – Direção ou Execução / Desdobro ou Unificação: ART –
- b. Memorial Descritivo da Obra
- c. QuadroFração Ideal (QFI)
- d. Croqui Entulho
- e. Projeto
- f. Memorial de Desdobro / Unificação / Remanejamento (Caso houver)
ABERTURA DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
Taxa
- a. PROTOCOLO (5UF’s)
- b. CERTIDÃO AMBIENTAL (12 UF’s)
- c. TAXA DE VISTORIA (30 UF’s)
- d. ALVARÁ FIXO (10 UF’s)
- e. CONSERVAÇÃO/REGULARIZAÇÃO (5 UF POR M²)
Documentos Necessários
Do Requerente
- a. CPF ou CNPJ;
- b. Procuração;
- c. Contrato Social (Em caso de Pessoa Jurídica);
- d. Certidão de Óbito e CPF do Proprietário (Em caso de espólio);
Documentações Obrigatórias
- a. Análise Prévia de Situação Ambiental apta para Regularaização
- b. Certidão de Medidas e Confrontações
- c. Requerimento
Documentações Técnicas
- a. ART/RRT (Elaboração – Projeto / Execução – Direção ou Execução / Desdobro ou Unificação: ART –
- b. Declaração de Veracidade
- c. 3 fotos (sendo 1 interna da Obra Concluída)
- d. Laudo de Vistoria
- e. Quadro Fração Ideal (QFI)
- f. Projeto
- g. Memorial de Desdobro / Unificação / Remanejamento (Caso houver)
ABERTURA DE PROCESSO DE DESDOBRO / UNIFICAÇÃO / REMANEJAMENTO
Taxa
- a. PROTOCOLO (5UF’s)
- b. TAXA DE VISTORIA (30 UF’s)
- c. ALVARÁ FIXO (10 UF’s)
- d. DESDOBRO/UNIFICAÇÃO/REMANEJAMENTO (0,1 UF POR M²)
- e. Desmembramento até 40.000 m² (0,1 UF)
- f. Desmembramento de 40.000 m² a 100.000 m² (0,05 UF)
- g. Desmembramento acima de 100.000 m² (0,025 m² UF)
- h. Unificação até 40.000 m² (0,1 UF)
- i. Unificação de 40.000 m² a 100.000 m² (0,5 UF)
- j. Unificação acima de 100.000 m² (0,025 UF)
Documentos Necessários
Do Requerente
- a. CPF ou CNPJ;
- b. Procuração;
- c. Contrato Social (Em caso de Pessoa Jurídica);
- d. Certidão de Óbito e CPF do Proprietário (Em caso de espólio);
Documentações Obrigatórias
- a. Certidão de Medidas e Confrontações
- b. Requerimento
Documentações Técnicas
- a. ART/RRT (Elaboração – Projeto / Execução – Direção ou Execução / Desdobro ou Unificação: ART –
- b. Projeto
- c. Memorial de Desdobro / Unificação / Remanejamento (Caso houver)
OUTRAS TAXAS
- a. Reforma Residencial Unifamiliar (0,5 UF/M²)
- b. Reforma Residencial Multifamiliar (0,3 UF/M²)
- c. Reforma COML. Até 500 m² (0,4 UF/M²)
- d. Reforma COML. Acima de 500 m² (0,3 UF/M²)
- e. Demolição (0,2 UF/M²)
- f. Busca de Processo (3UF’s)
- g. Certidão de Uso do Solo (15 UF’s)
- h. Habite-se Unifamiliar (35 UF’s)
- i. Habite-se Multifamiliar (25 UF’s)
- j. Atestado de Capacidade Técnica (10 UF’s)
ALVARÁ DE HABITABILIDADE
NORMAS MUNICIPAIS
Leis
- LEI Nº 4844 – LEI DE ANISTIA DE REGULARIZAÇÃO DE CONTRUÇÕES.
- LEI Nº 4776 – 27 DE DEZEMBRO DE 2024
- LEI Nº 4775 – 27 DE DEZEMBRO DE 2024
- LEI Nº 4760 – Altera o art. 14 da Lei nº 4.652, de 24 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de edificações
- LEI Nº 4652 – Dispõe sobre a regularização de edificações e dá providências correlatas
- Lei nº 1322 – Código de Posturas Municipais.
- Lei nº 2355 – Obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários do Município de dotarem suas agências de bebedouros e sanitários públicos.
- Lei nº 2424 – Autoriza a transferência da manutenção, conservação e realização de serviços públicos mediante concessão de uso, conforme especifica.
- Lei nº 2494 – Autoriza a dispensa de taxas e emolumentos às entidades sociais, religiosas, de interesse público e dá outras providências.
- Lei nº 2497 – Autoriza o Executivo a conceder isenção de tributos Municipais às Associações de Bairros.
- Lei nº 3085 – Programa de Moradia Econômica
- Lei nº 3288 – Revoga as Leis nºs 2.372, de 24 de abril de 1998 e 2.465, de 28 de junho de 1999, que autorizam o parcelamento do solo nos Bairros Jardim Corumbá, Jardim Ieda e adjacências.
Leis Complementares
Decretos
Portarias
LOTEAMENTOS DO MUNICÍPIO
PLANO DIRETOR
- LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
- ANEXO I – MACROZONEAMENTO
- ANEXO II – DIRETRIZES E USOS DO MACROZONEAMENTO MACROZONA RURAL
- ANEXO III – SETORES
- ANEXO IV – ABAIRRAMENTO
- ANEXO V – DESCRIÇÃO DO ABAIRRAMENTO
- ANEXO VI – REGIÃO ADMINISTRATIVA
- ANEXO VII – ESTRUTURAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA