SECRETARIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETÁRIO(A)

Jorge Eduardo dos Santos

Advogado

Endereço: Av. Washington Luiz, 75 Bloco 1, Sala 1, 1° Andar –  Centro

Telefone: (13) 3421 1600 – Ramal 1602

Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas

ATRIBUIÇÕES

I – Representar judicial e extrajudicialmente o Município;

II – Exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e da Administração Direta em geral;

III – Representar a Fazenda Municipal perante os Tribunais de Contas;

IV – Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Poder Executivo;

V – Promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança amigável e judicial da dívida ativa municipal;

VI – Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que essa providência se fizer necessária;

VII – Atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Município;

VIII –Patrocinar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual propostas pelo Prefeito, acompanhando e intervindo naquelas de interesse do Município;

IX – Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;

X – Propor ao Prefeito, as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

XI – Manifestar-se previamente sobre as minutas de editais de licitação, bem como dos contratos administrativos e demais instrumentos de ajuste de interesse da Administração Municipal;

XII – Manifestar-se previamente à celebração, por parte do Poder Executivo, de termo de compromisso de ajustamento de conduta em que haja assunção de obrigações pelo Município;

XIII – Acompanhar inquéritos civis e procedimentos preparatórios ou investigativos de interesse da Administração Pública Municipal Direta;

XIV – Propor ação civil pública representando o Município;

XV – Presidir os processos administrativos disciplinares, no âmbito da Administração Direta.

DEPARTAMENTOS

Gabinete do Procurador-Geral

Procuradoria Jurídica

Departamento de Apoio Administrativo, Expediente

Precatórios e Arquivo

Departamento da Dívida Ativa